Nos termos da lei (cfr. artigo 1429 - A do Código Civil), o regulamento é um documento que contém regras sobre "o uso, a fruição e a conservação das partes comuns".
B. Obrigatoriedade ou não da sua elaboração
Só é obrigatória a elaboração do regulamento quando o prédio tem mais de quatro condóminos e se não existir já um regulamento que faça parte do título constitutivo.
C. Entidade que faz o regulamento
O regulamento deve ser elaborado pela assembleia de condóminos. Se esta o não fizer deverá ser o administrador a suprimir essa falta.
D. Entidades que ficam obrigadas pelas regras contidas no regulamento
- Condóminos/Proprietários;
- Arrendatários;
- Comodatários, ou seja, aqueles que vivem na fração por empréstimo;
- Usufrutuários, ou seja, aqueles que têm o direito de viver na fração sem a poderem vender.
- Arrendatários;
- Comodatários, ou seja, aqueles que vivem na fração por empréstimo;
- Usufrutuários, ou seja, aqueles que têm o direito de viver na fração sem a poderem vender.
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